Pensando em desenvolver mecanismos para combater casos de assédio, as Resoluções nº 351/2020 e nº 450/2022 do CNJ instituem a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. O objetivo é que não só durante esta semana, mas todo mês e de maneira permanente, ocorra a distribuição de informações sobre a prática de condutas que possam caracterizar assédio moral, sexual e discriminação no serviço público.
Na JFPE, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, presidida pela juíza federal Thalynni de Lavor Passos e que conta com a participação do Sintrajuf-PE, representado pelo vice-presidente, Max Wallace lançou edital para preenchimento de 40 vagas para delegadas e delegados que quiserem integrar a Comissão.
As vagas são divididas entre magistrada(o)s e servidora(e)s e cada subseção deverá apresentar representantes. As inscrições devem ser feitas por meio do link https://forms.office.com/r/pUStpjyG7H, até a próxima segunda-feira (08).
Cada subseção judiciária terá um representante. A votação, exclusiva para servidores lotados na respectiva subseção, se dará por meio de link disponibilizado no portal da JFPE/Intranet no dia 10 de maio, se encerrando no dia 12 de maio.
Para Max Wallace, a divulgação dessas vagas e participação de servidoras e servidores é fundamental para implementar uma política eficiente de combate ao assédio. “A Comissão tem sido bastante atuante e precisamos ter delegados em cada subseção, com a função de ouvir, acolher denuncias e divulgar os projetos da comissão. É uma iniciativa muito positiva e precisa do nosso engajamento”, avaliou.
O Sintrajuf-PE buscou a constituição das comissões de prevenção e enfrentamento de assédios em todos os tribunais para que casos de assédio tenham espaço para denúncia, apuração, tratamento e punição. O Sindicato está permanentemente à disposição da categoria para prestar acolhimento. Não silencie. Denuncie!
Documentos anexos na notícia:
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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