O TRT6 publicou, na última sexta-feira (28), um edital de chamamento público para selecionar imóvel que se adeque à instalação do Fórum Trabalhista do Recife. Desde 23 de janeiro deste ano as audiências presenciais vêm ocorrendo em salas do prédio-sede do Tribunal e servidores continuam em teletrabalho. O imóvel da Imbiribeira foi interditado em 26 de novembro de 2022, após laudo técnico apontar risco estrutural.
O edital coloca critérios para cadastramento de imóveis, como dimensão para acomodar as 24 varas, fácil acesso para pedestres, veículos e transporte público, estacionamento com 150 vagas, localização no máximo a 10 km do Tribunal, inserção urbana e disponibilidade de serviços como alimentação. O Tribunal pretende adquirir imóvel ou locar com opção de compra futura e fixou prazo para os interessados até 31 de maio.
São impedidos de apresentar imóvel magistrada(o)s e servidora(e)s, ocupantes de cargo de direção e assessoramento e respectivos cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha direta ou colateral até terceiro grau e demais enquadrados nos casos de vedação ao nepotismo, conforme Decreto n.º 7.203/2010.
Também é proibida a contratação com pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada por discriminação de raça ou gênero, por exploração de trabalho infantil ou de trabalhadores em condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Inteiro teor do edital aqui: https://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/edital_chamamento_publico.pdf
O Sintrajuf-PE levou à Administração as reclamações de servidores acerca de prazos para retirada de pertences, materiais e mudanças de arquivo, e mantém cobrança por informação sobre as atividades da Comissão Especial designada para resolver o problema. Verificou a situação das salas utilizadas para audiências no TRT6 e conversou com diretores e servidores de secretaria.
O Sindicato acompanha o problema e espera que haja sucesso no chamamento público e que o imóvel atenda às necessidades de servidores e trabalhadores que buscam os serviços da Justiça do Trabalho. No entanto, expressa preocupação com a dependência de soluções que podem ser novamente temporárias ou cíclicas de disponibilidade do mercado imobiliário, apontando necessidade que o TRT6 planeje construir prédio próprio e adequado como resolução definitiva.
Nota de repúdio
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