O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
O Sindicato dá cumprimento à decisão da assembleia geral, que aprovou propostas específicas da Justiça Eleitoral e gerais para todos os tribunais, e foi fruto do envio de sugestões por colegas da base, da sede e cartórios eleitorais da região metropolitana e interior.
Você pode conferir os pedidos de alteração da norma no documento anexo, que tramita no TRE com SEI nº 0009096-15.2023.6.17.8000. Entre os itens pleiteados, podemos citar:
>> Instituição de Grupo de Trabalho com participação de servidora(e)s da sede e cartórios para rediscutir a norma vigente;
>> Chefes de cartório – possibilidade de trabalho remoto parcial, sobretudo caso de grandes distâncias e deslocamentos e necessidades especiais pessoais ou familiares;
>> Distinção normativa entre teletrabalho e trabalho remoto/híbrido/parcial, não somando os números de servidores em modalidades distintas;
>> Exclusão do cálculo do referido limite da(o)s servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença, bem como que tenham dependentes na mesma condição, gestantes e às lactantes, casos de necessidades especiais, como direito do servidor;
>> Atualização para excluir o pessoal da TI em teletrabalho do cômputo geral.
Veja o requerimento completo anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Em 23 de agosto de 1992, quando do I Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco, o momento era de avanço na redemocratização do País, sob o impulso da Constituição de 1988 e seu arcabouço de liberdades e direitos