Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste. A declaração foi veiculada na mídia e provocou indignação. O Ministro da Justiça, Flávio Dino anunciou a apresentação de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (MPF).
De acordo com o ministro Flávio Dino, a fala preconceituosa se enquadra nas hipóteses previstas na Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, sobre crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Sintrajuf-PE, ao tempo em que repudia a declaração da autoridade judiciária, feita em contexto político nacional de combate ao surgimento de grupos “supremacistas” e até neonazistas, também enxerga no incidente mais um exemplo da extrema necessidade de democratizar o Judiciário e informa que vai acompanhar o caso.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente do Serviço Público de combate à PEC32
O Sintrajuf-PE participou, na tarde de ontem (28/06), de mais uma reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos. O encontro abordou as dificuldades para coleta de assinaturas às emendas apresentadas à PEC32 e as estratégias de luta.
Sintrajuf-PE se reúne com presidência do TRE-PE e discute impactos da SJR-1º Grau
O Sintrajuf-PE participou na manhã da última segunda-feira (28) de uma reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Carlos Morais. O encontro tratou dos impactos da Secretaria Jurídica Remota (SJR-1º grau) e da abertura de diálogo com os servidores.