Pensando no bem-estar e acomodação adequada para nova(o)s servidoras e servidores empossados no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Sintrajuf-PE está disponibilizando condições especiais em dois hotéis parceiros do Recife. No convênio com o Marante Executive Hotel, as hospedagens têm 15% de desconto. As instalações ficam na avenida Domingos Ferreira, 668 – bairro do Pina. O café da manhã está incluso na estadia.
Outra parceria, entre o Sintrajuf-PE e o Hotel Villa D’Oro, oferece descontos com valores abaixo do preço de mercado e de sites de hospedagem. O hotel fica localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife, e dispõe de restaurante, piscina ao ar livre, academia, bar, recepção 24 horas, translado para o aeroporto, serviço de quarto e Wi-Fi gratuito em toda a propriedade.
Para saber como ter acesso a esses e muito mais benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Informe qual benefício deseja aproveitar e passaremos todos os detalhes para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.