O Sintrajuf-PE parabenizou, através de oficio, a nova mesa diretora da Justiça Federal em Pernambuco (biênio 2023-2025), que tomou posse no último dia 3 de abril. Na Direção do Foro, o juiz federal Claudio Kitner se mantém no cargo e, na Vice-Direção, a juíza federal Amanda Torres assume a função. Ambos seguirão atuando como juízes federais na 3ª Turma Recursal e na 7ª Vara Federal, respectivamente.
Em relação às subseções, em Petrolina a juíza federal Thalynni Passos segue na Direção do Foro; no Cabo de Santo Agostinho, a juíza federal Ethel Ribeiro; em Caruaru, a Direção do Foro segue com o juiz federal José Moreira da Silva Neto; em Garanhuns, o diretor da subseção será o juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto; na Subseção de Jaboatão dos Guararapes, se mantém na Direção a juíza federal Daniela Zarzar; e, em Serra Talhada, o juiz federal Felipe Mota segue como diretor.
A designação das funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro, assim como de Diretores de Subseção, foi decidida pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada no dia 08 de março deste ano. O Ato nº 136/2023 da Presidência do TRF5, que designou as funções, foi publicado em 09 de março.
Com informações da JFPE
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.