A Consulta n.º 0001370-24.2012.2.00.0000, formulada com intuito de sanar dúvidas quanto à criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União (PJU), não foi apreciada. Questões ligadas à nomeação de magistrados para unidades judiciárias dominaram os debates por toda a manhã. Em outro julgado, o plenário anulou a norma administrativa com que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei.
Item 108 da pauta, a Consulta indaga se os tribunais podem organizar sua própria Polícia Administrativa Interna; se podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária e se o CNJ tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário.
Realizada por servidores do PJU e MPU e tendo a Fenajufe e o Sisejufe (RJ) como terceiros interessados, a expectativa era que a Consulta fosse respondida já nesta sessão, o que não aconteceu.
Acompanharam a sessão do Conselho os coordenadores da Fenajufe Costa Neto, Edmilton Gomes, Mara Weber e Marcelo Melo; Roniel Andrade, presidente da Agepoljus; Jeferson Freitas, coordenador do Sindjufe (BA); Antônio Neto, Sintrajuf (PE); Antônio Carlos Amaral , Sindissétima (CE); Marcelo Santana, Sindjufe (SE); Eduardo Fiore, Sindjus (DF); Marlúcio Bittencourt, Sintrajusc (SC) e Anderson Ferreira da Silva, Sindjus (DF).
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.