Após a movimentação decorrente da promoção de magistrada(o)s para o Tribunal, o Sintrajuf-PE solicita a participação da categoria, em especial da(o)s servidora(e)s removida(o)s nesse processo, para uma avaliação da Portaria 200 e do processo. Sua opinião é fundamental.
É rápido e não precisa se identificar. Responda ao questionário disponível aqui: https://forms.gle/Rd7gHwc9r3MbNLd57
>> Entenda
A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária. A norma enuncia ter considerado a necessidade de equilíbrio da força de trabalho entre unidades, carência de servidores e histórico desfalque das varas que recebem magistrados de outras Subseções e de outros estados.
A norma foi elaborada de acordo com as proposições do Conselho Consultivo e da Comissão instituída pela Direção do Foro para estudar e apresentar propostas sobre o assunto. O Sintrajuf-PE não participou do processo, nem foi comunicado da elaboração da portaria, embora tenha apresentado requerimento com pontos trazidos e aprovados pela base.
O Sintrajuf-PE tratou do assunto em 2021 e em 2022 e está requerendo informação à Administração quanto às remoções ocorridas sob a égide dessa portaria, com vistas a construir uma avaliação sobre o tema – que só será possível com a participação da(o)s colegas da base.
Lembre-se: o Sintrajuf-PE somos nós e só pode avançar com a efetiva participação da base.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.