O Sintrajuf-PE marcou presença no ato nacional, ontem (21), contra a manutenção da taxa de juros fixada pelo Banco Central como um das mais altas do mundo. Em Recife, a atividade ocorreu na frente do banco Santander, na Boa Vista, e contou com a participação de centrais, sindicatos e movimentos sociais, que fizeram uma panfletagem explicando o assunto à população. O Sindicato foi representado por Jacqueline Albuquerque no ato.
Segundo a dirigente do Sintrajuf-PE, trata-se de uma “Iniciativa importante para denunciar a maior taxa de juros do mundo nos últimos dois anos.” Explica que “Com a alta dos juros, saem ganhando os banqueiros e grandes investidores, que preferem especular a investir na geração de empregos” e “o Governo deixa de aplicar nos serviços públicos atingindo diretamente os trabalhadores que mais necessitam desses serviços”, que ainda são impactados quando vão ao supermercado, a farmácia, quando financia um imóvel, um carro, ou qualquer outro bem.
“Por isso essa luta é de todos nós e que devemos juntos lutar para baixar os juros, e exigir mudanças de regras para por fim ao mandato do atual presidente do Bacen, Campos Neto, herança do governo Bolsonaro”, concluiu Jacqueline Albuquerque.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.