O Sintrajuf-PE comunica que já está disponível a(o)s filiada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2022) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital. Para obter o documento, pedimos que entre em contato conosco através do telefone / WhatsApp (81) 98171-9566. Ou comparecer presencialmente à sede do Sindicato: Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Recife-PE.
O convênio com plano odontológico Clin Odonto digital, que tínhamos em favor da(o)s filiada(o)s, foi notificado do cancelamento, que ocorrerá em mais 50 (cinquenta) dias. A decisão da Diretoria avaliou o custo e o nível de uso pela categoria, de acordo com relatórios e pesquisa, e a disponibilidade dessa assistência pelos tribunais.
Informamos que estamos avaliando propostas de outras operadoras para oferecer mais de uma opção de plano, em outro formato de convênio.
O Sintrajuf-PE tem feito um esforço permanente para firmar parcerias e convênios que sejam úteis para a categoria e consiga atender também a(o)s colegas do interior.
Você pode ajudar neste esforço indicando possíveis parceiros e contatos. Para saber sobre benefícios e parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Diga qual benefício deseja sugerir ou aproveitar e passaremos todas as informações detalhadas para você.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.