A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria n.º 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária. A norma enuncia ter considerado a necessidade de equilíbrio da força de trabalho entre unidades, carência de servidores e histórico desfalque das varas que recebem magistrados de outras Subseções e de outros estados.
A norma foi elaborada de acordo com as proposições do Conselho Consultivo e da Comissão instituída pela Direção do Foro para estudar e apresentar propostas sobre o assunto. O Sintrajuf-PE não participou do processo, nem foi comunicado da elaboração da portaria, embora tenha apresentado requerimento com pontos trazidos e aprovados pela base - que você pode conferir aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1961/
O sindicato tratou do assunto em 2021 e em 2022. Aqui https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1424/ e Aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1944/
O Sintrajuf-PE está requerendo informação à Administração quanto às remoções ocorridas sob a égide dessa portaria, com vistas a construir uma avaliação sobre o tema – que só será possível com a participação da(o)s colegas da base.
>> O Sintrajuf-PE quer ouvir a avaliação da(o)s servidora(e)s
Após a movimentação decorrente da promoção de magistrada(o)s para o Tribunal, o Sintrajuf-PE solicita a participação da categoria, em especial da(o)s servidora(e)s removida(o)s nesse processo, para uma avaliação da Portaria n.º 200 (anexo abaixo) e do processo.
Lembre-se: o Sintrajuf-PE somos nós e só pode avançar com a efetiva participação da base. Sua opinião é fundamental! Responda ao questionário disponível aqui: https://forms.gle/Rd7gHwc9r3MbNLd57. É rápido e não precisa se identificar.
Documentos anexos na notícia:
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O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Câmara pode concluir em agosto votação do segundo turno da Previdência
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