REFORMA DA PREVIDÊNCIA 12 de Julho de 2019 - Por SINTRAJUF/PE

Câmara pode concluir em agosto votação do segundo turno da Previdência

Nesta sexta-feira (12), os deputados devem terminar de apreciar os pedidos de mudança no texto principal da reforma da Previdência. A tendência é que essa etapa seja concluída ainda hoje. Terminada a análise dos destaques, a reforma da Previdência ainda passará por nova votação na Câmara, em segundo turno.  Veja abaixo as mudanças aprovadas ontem.  

De acordo com a FSP, líderes dos principais partidos estão divididos sobre a votação em segundo turno. Uma parte quer terminar a votação até a próxima semana, antes do recesso parlamentar. Outra ala defende que a proposta seja votada em segundo turno apenas em agosto. A oposição tenta reverter "perversidades" e melhorar situação da proposta.

A Caravana a Brasília que estava programada para a próxima semana está condicionada ao andamento da votação de hoje. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tem a expectativa de votar toda a reforma da Previdência ainda esta semana, mas admitiu que, se houver falta de quórum para garantir a votação, o segundo turno pode ficar para o segundo semestre.

Os servidores inscritos para viajar são: Ana Karolina Farias (TRE), Levi Menelau (TRT), Durval Soares (TRT), Elvison Cardoso (TRT), Jacqueline Albuquerque (TRT), Isaac Oliveira (JF), Antônio Queiroz (JF) e Oseias Barbalho (JF). 

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O que mudou no texto aprovado da reforma até agora
Após cerca de nove horas de sessão ontem (11), que se estendeu madrugada adentro, deputados votaram uma série de mudanças no texto principal da reforma da Previdência. Esse texto havia sido aprovado pelo plenário da Câmara um dia antes, em primeiro turno. Veja quais foram as principais alterações: 

Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. 

Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal, caso cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima segue sendo de 55 anos (ambos os sexos).

Pedágio para policiais na ativa: foi definida uma nova regra de transição para os policiais na ativa, que terão de cumprir um pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que falta para se aposentarem. 

O que não mudou 
Contribuição mínima X tempo de contribuição: foi mantido trecho que prevê que um mês só será contado para a aposentadoria se a contribuição ao INSS for igual ou maior que o valor mínimo mensal exigido para a categoria. Essa medida afeta principalmente os trabalhadores que não têm jornada fixa e os que trabalham em períodos de safra.

Fonte: Agência Câmara, UOL e FSP