O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h. A reunião é preparatória para o 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (COJAF), que será realizado nos dias 14 e 15 de abril, na sede da Federação, em Brasília, e que vai discutir temas PL 9609/18, desjudicialização e outras pautas, além de atualização do regimento do Coletivo.
A atividade do Sintrajuf-PE contará com palestra e informes do advogado do Sindicato, Rudi Cassel, e com a participação do Coordenador da Fenajufe e integrante da comissão organizadora do 13º COJAF, Thiago Duarte.
A Diretoria do Sintrajuf-PE definiu o formato virtual para o encontro local e, considerando despesas implicadas, representatividade por ramo e limitação da convocatória à participação presencial, e a eleição de um(a) representante da Justiça do Trabalho e um(a) da Justiça Federal. Definiu ainda que irá submeter à plenária proposta de solicitar à Fenajufe flexibilização para a participação virtual, com eleição de até outra(o)s quatro representantes para essa modalidade remota, buscando observar a questão de gênero, raça.
Na ocasião serão sorteados brindes surpresas.
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.
TRT-SP aprofunda tratamento anti-isonômico na assistência à saúde
O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria.