O Sintrajuf-PE convocou a(o)s a(o)s Oficialas e Oficiais de Justiça para um encontro do segmento no dia 16 de março, em formato virtual, às 17h. A reunião é preparatória para o 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (COJAF), que será realizado nos dias 14 e 15 de abril, na sede da Federação, em Brasília, e que vai discutir temas PL 9609/18, desjudicialização e outras pautas, além de atualização do regimento do Coletivo.
A atividade do Sintrajuf-PE contará com palestra e informes do advogado do Sindicato, Rudi Cassel, e com a participação do Coordenador da Fenajufe e integrante da comissão organizadora do 13º COJAF, Thiago Duarte.
A Diretoria do Sintrajuf-PE definiu o formato virtual para o encontro local e, considerando despesas implicadas, representatividade por ramo e limitação da convocatória à participação presencial, e a eleição de um(a) representante da Justiça do Trabalho e um(a) da Justiça Federal. Definiu ainda que irá submeter à plenária proposta de solicitar à Fenajufe flexibilização para a participação virtual, com eleição de até outra(o)s quatro representantes para essa modalidade remota, buscando observar a questão de gênero, raça.
Na ocasião serão sorteados brindes surpresas.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.