O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau. Embora datado de 2 de junho de 2022, o ato foi publicado em 24 de fevereiro deste ano e entra em vigor no prazo de 30 dias.
A norma conceitua distintamente o “trabalho híbrido” do “teletrabalho”, sendo o primeiro a modalidade em que a atuação presencial ocorre alguns dias do mês e nos outros remotamente, conforme plano de trabalho aprovado pela Corregedoria; e o segundo, a modalidade o exercício das funções é remoto, em local externo à sede da Seção ou Subseção, conforme plano aprovado.
Em ambos os casos, depende de requerimento do interessado e de aprovação pela Corregedoria e todos os custos com a infraestrutura para o serviço são de responsabilidade do interessado.
A íntegra do ato pode ser conferida aqui: https://bit.ly/3ZBPLUT
>> Teletrabalho para servidora(e)s:
O teletrabalho para a(o)s servidora(e)s segue regulado pela Resoluções 16/2021 e 30/2021, com as alterações trazidas pela Resolução Pleno nº 1, de 25 de janeiro de 2023 que aplicou a limitação imposta pelo CNJ de 30% da Vara, Gabinete ou unidade administrativa.
A Resolução n.º 1/23 exclui dos 30% servidores cujo teletrabalho seja decorrente da instituição de condições especiais de trabalho de servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos (as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como às servidoras gestantes e lactantes.
Ela prevê ainda a possibilidade de adaptação do trabalho a servidor ou magistrado acometido por quaisquer das enfermidades previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, bem como pelas servidoras gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
O debate sobre o teletrabalho estará na discussão da pauta da categoria para 2023, a ser feita junto com a base. Acompanhe, participe, envie sugestões sobre esse tema para o Sintrajuf-PE.
Projeto prevê mutirão da Justiça Eleitoral para habilitar hospitalizados e povos isolados
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1815/23, que altera o Código Eleitoral para instituir o Programa Cidadania Plena, com o objetivo de facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e quilombolas, caiçaras, ribeirinhos e indígenas.
Sintrajuf-PE pede apoio para rejeição aos Vetos 10 e 25 na Frente do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (20), de encontro semanal da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, representado pelo presidente Manoel Gérson, que também é coordenador da Fenajufe.
Conheça os candidatos da categoria a Comitê de Priorização do 1º grau
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) abriu, no último dia 10, inscrições para vagas no Comitê Gestor Regional para Implementação e Gestão da Política Nacional de Atenção Prioritária e Orçamentária do Primeiro Grau de Jurisdição (CG-PRIM).