O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau. Embora datado de 2 de junho de 2022, o ato foi publicado em 24 de fevereiro deste ano e entra em vigor no prazo de 30 dias.
A norma conceitua distintamente o “trabalho híbrido” do “teletrabalho”, sendo o primeiro a modalidade em que a atuação presencial ocorre alguns dias do mês e nos outros remotamente, conforme plano de trabalho aprovado pela Corregedoria; e o segundo, a modalidade o exercício das funções é remoto, em local externo à sede da Seção ou Subseção, conforme plano aprovado.
Em ambos os casos, depende de requerimento do interessado e de aprovação pela Corregedoria e todos os custos com a infraestrutura para o serviço são de responsabilidade do interessado.
A íntegra do ato pode ser conferida aqui: https://bit.ly/3ZBPLUT
>> Teletrabalho para servidora(e)s:
O teletrabalho para a(o)s servidora(e)s segue regulado pela Resoluções 16/2021 e 30/2021, com as alterações trazidas pela Resolução Pleno nº 1, de 25 de janeiro de 2023 que aplicou a limitação imposta pelo CNJ de 30% da Vara, Gabinete ou unidade administrativa.
A Resolução n.º 1/23 exclui dos 30% servidores cujo teletrabalho seja decorrente da instituição de condições especiais de trabalho de servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos (as) ou dependentes legais na mesma condição, bem como às servidoras gestantes e lactantes.
Ela prevê ainda a possibilidade de adaptação do trabalho a servidor ou magistrado acometido por quaisquer das enfermidades previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, bem como pelas servidoras gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
O debate sobre o teletrabalho estará na discussão da pauta da categoria para 2023, a ser feita junto com a base. Acompanhe, participe, envie sugestões sobre esse tema para o Sintrajuf-PE.
Em assembleia servidores discutem ação judicial e apontam participação no 1º de maio
A categoria precisa retomar a consciência de participação e de construção de paralisações, inclusive de integração a uma nova greve geral”, avalia o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson
Delegação do Sintrajuf-PE viaja nesta sexta para participar do 10º Congrejufe
O 10º Congrejufe acontece a partir deste sábado, 27 de abril, em Águas de Lindóia (SP) e vai até o dia 1º de maio. A delegação do Sintrajuf-PE, eleita em assembleia no dia 19 de março, viaja nesta sexta-feira (26)
Sintrajuf-PE inicia no rádio uma campanha publicitária contra a reforma da previdência
A informação é a principal ferramenta para que o trabalhador consiga defender seus direitos. É por isso que a direção do Sintrajuf-PE iniciou esta semana uma campanha de mídia com a intenção alertar a população sobre a proposta de reforma da previdência (PEC 06) do Governo Bolsonaro