O Sintrajuf-PE e a base da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias aguardam homologação do acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) acerca do pagamento das diferenças do auxílio-alimentação. Paralelamente, estão sendo elaborados os cálculos para apurar o valor a ser recebido. A categoria está sendo atualizada a cada movimentação do processo e será em breve comunicada da documentação para a expedição das Requisições de Pagamento.
A(o)s servidoras não sindicalizada(o)s devem contatar o Sindicato através do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br, do telefone (81) 3421-2608 ou diretamente na sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
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O Sintrajuf-PE conquistou para a categoria (ação coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300) o direito ao pagamento das diferenças do auxílio alimentação referente ao período de janeiro a setembro de 2016. Isso porque a Administração demorou, injustificadamente, a implementar o novo valor determinado em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que era de R$ 884,00.
Para a execução da sentença, em processos individuais de cumprimento, a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE estimou um tempo entre 4 e 5 anos de tramitação. Objetivando maior celeridade em favor da(o)s sindicalizada(o)s, empreendeu tratativas para acordo com a União, que está no processo pendente de homologação pelo juízo.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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