A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Contudo, parte da categoria com quintos incorporados entre 1998 a 2001 não se beneficiou ainda dessa reposição, pois a VPNI foi compensada com a primeira parcela do reajuste por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115.
Continua a luta para reverter essa absorção e afastar definitivamente esse fantasma.
Cabe ressaltar que se trata de uma conquista parcial insatisfatória – 19,25% parcelados ficam abaixo das perdas acumuladas no último governo, além de não ter solucionado a questão dos quintos.
Mas, impõe-se por outro lado destacar que se trata sim de uma vitória da categoria contra uma política pesada de congelamento imposta em uma conjuntura de agendas e reformas regressivas, antisservidor, que atravessamos.
Essa vitória é fruto da luta da categoria! É preciso celebrar e fortalecer o instrumento de luta do servidor que é o sindicato! As lutas de 2023 já estão em curso. Acompanhe o Sintrajuf-PE nas redes, se conecte. Traga opiniões, críticas e sugestões. Filie-se! Participe!
Sintrajuf-PE convida a categoria a responder pesquisa sobre assédios do TRE-PE
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da pesquisa realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.