O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais sem nenhum diálogo com os servidores.
Representando o Sintrajuf-PE estiveram presentes o presidente da entidade e coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, o vice-presidente do Sindicato, Max Wallace, a diretora Jacqueline Albuquerque e o servidor aposentado Antônio Ferreira de Queiroz.
Veja a intervenção de Manoel Gérson aqui: https://youtu.be/CPTWkupVlJA
No final da manifestação, a desembargadora Carmem González, juíza auxiliar da presidente do CNJ e Suprema Corte, ministra Rosa Weber, recebeu representantes das entidades. Na ocasião, foi feita a entrega do abaixo-assinado da Fenajufe com mais de 11 mil assinaturas pela suspensão da Resolução 481.
Além da Fenajufe, o ato contou com a participação de representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud); Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp); da Associação dos Servidores da Justiça do DF (Assejus) e da Associação dos Servidores da Justiça Brasileira (ASJB).
A data do ato marca um mês dos ataques terroristas e golpistas às sedes dos três poderes, em Brasília.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.