Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça. O processo está pronto para julgamento do TCU sob relatoria do ministro Antônio Anastasia.
Esse é o segundo parecer do MPTCU. O primeiro foi em dezembro de 2020 concordando, parcialmente, com a representação no TCU pela ilegalidade da cumulação da VPNI/GAE. Parcialmente porque, segundo o documento, o Ministério Público de Contas concordou em manter desde que fosse absorvido por qualquer incremento remuneratório: desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou por promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
Desde então a Fenajufe e outras entidades parceiras do segmento ingressaram no TCU pela legalidade da VPNI/GAE, inclusive havendo despacho, em setembro de 2021, por parte da Federação com o procurador Julio Marcelo de Oliveira. De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, foi com base nessas manifestações que, ontem (2), o MPTCU emitiu novo parecer pela improcedência da representação contra a cumulatividade dos pagamentos.
Ainda segundo a AJN, o procurador do órgão Júlio Marcelo ressaltou os pontos levantados pela Federação sobre a forma de concessão da função comissionada, por intermédio de indicação e ato de designação e a sua criação por lei, reafirmando sua natureza jurídica.
Diante de tais razões, concluiu o parecer: "mister se faz, portanto, rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica no item 'c' da instrução de peça 96, uma vez que os fundamentos fáticos que a motivaram não se revelarem corretos. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de o Tribunal de Contas da União conhecer da presente representação e considerá-la improcedente”.
A Fenajufe se reuniu, em dezembro do ano passado, com o relator Antônio Anastasia. Foram apresentados ao ministro argumentos como decadência, a ausência de identidade de natureza jurídica, boa-fé pelo recebimento e outros argumentos. O ministro ouviu atentamente e se disse sensibilizado com o tema.
Após esse segundo parecer do Ministério Público de Contas, cabe ao relator agora dar andamento no processo TCU 036.450/2020-0 em tramitação no órgão. A Federação continuará atuando em conjunto com seus Sindicatos filiados para que a resolução aprovada no Congrejufe, de ser contra a redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, com a retirada da VPNI, se materialize.
Fonte: Fenajufe
Parecer do Ministério Público no anexo abaixo
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE renova convênio com o Colégio Damas. Desconto de 5% na anuidade escolar
O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024.
Ação auxílio alimentação. Sintrajuf-PE busca agilizar pagamento e ingressa com novo grupo. Filie-se.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, através da equipe do contencioso do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.