O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial. O Sindicato pleiteou a não compensação da verba e que o Tribunal aguarde pronunciamento unificado do Conselho da Justiça Federal (CJF). Nessa nova intervenção foi requerido que, no último caso em que seja determinada a absorção, que seja incidente na última parcela do reajuste previsto na lei da reposição salarial (Lei 14.523/2023).
O presidente do TRF5 emitiu despacho fixando prazo aos servidores para apresentar sentença transitada em julgado e, atendendo pedido do Sintrajuf-PE, determinou consulta ao CJF. Segundo o despacho, “decorrido tal prazo, e havendo resposta à consulta mencionada acima, retornem os autos conclusos”, depreendendo-se, como é de se esperar, que apenas após esses dois eventos deverão se tomadas decisões sobre a delicada situação dos quintos.
>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de quatro ações do Sindicato, protocoladas na mesma data (17/09/2002), uma para cada órgão do PJU em Pernambuco. Diferente dos processos referentes aos servidores das Justiças Eleitoral e do Trabalho, os processos para a base na Justiça Federal (Nº 2002.83.0014402-0, autuado na 9ª Vara Federal) e do TRF (Nº 2002.83.00.014404-3, autuado na 12ª Vara Federal) não chegaram ao trânsito em julgado favorável porque sobreveio decisão contrária do STF.
No Recurso Extraordinário (RE) 638115, o STF declarou esses quintos como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte e devolução dos quintos pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido pela Corte que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros. A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Documento no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE renova convênio com o Colégio Damas. Desconto de 5% na anuidade escolar
O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024.
Ação auxílio alimentação. Sintrajuf-PE busca agilizar pagamento e ingressa com novo grupo. Filie-se.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, através da equipe do contencioso do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.