O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial. O Sindicato pleiteou a não compensação da verba e que o Tribunal aguarde pronunciamento unificado do Conselho da Justiça Federal (CJF). Nessa nova intervenção foi requerido que, no último caso em que seja determinada a absorção, que seja incidente na última parcela do reajuste previsto na lei da reposição salarial (Lei 14.523/2023).
O presidente do TRF5 emitiu despacho fixando prazo aos servidores para apresentar sentença transitada em julgado e, atendendo pedido do Sintrajuf-PE, determinou consulta ao CJF. Segundo o despacho, “decorrido tal prazo, e havendo resposta à consulta mencionada acima, retornem os autos conclusos”, depreendendo-se, como é de se esperar, que apenas após esses dois eventos deverão se tomadas decisões sobre a delicada situação dos quintos.
>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de quatro ações do Sindicato, protocoladas na mesma data (17/09/2002), uma para cada órgão do PJU em Pernambuco. Diferente dos processos referentes aos servidores das Justiças Eleitoral e do Trabalho, os processos para a base na Justiça Federal (Nº 2002.83.0014402-0, autuado na 9ª Vara Federal) e do TRF (Nº 2002.83.00.014404-3, autuado na 12ª Vara Federal) não chegaram ao trânsito em julgado favorável porque sobreveio decisão contrária do STF.
No Recurso Extraordinário (RE) 638115, o STF declarou esses quintos como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte e devolução dos quintos pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido pela Corte que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros. A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Documento no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE suspende o atendimento presencial
Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado.
Diretoria visita locais de trabalho para solicitar ações de prevenção
Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE se reuniu com os responsáveis pelos tribunais e locais de trabalho do Poder Judiciário da União (PJU) em busca de medidas que pudessem resguardar a saúde dos servidores e servidoras.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.