A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001, por via administrativa ou sem decisão judicial transitada em julgado, que o Sindicato detém título judicial apto a garantir a VPNI contra a absorção pela reposição salarial.
O processo do Sintrajuf-PE tramitou na 6ª Vara Federal e seu número é 2002.83.00.014403-1. Foi autuado em 17 de setembro de 2002, o Sindicato ganhou a ação e todos os recursos da União, tendo iniciado a execução a favor dos sindicalizados em 2008.
Recomendamos agendar o mais rápido com o jurídico através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone (81) 3421-2608 ou do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
>> Entenda o caso
Os quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foram objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 638115, e declarados como indevidos. Iniciou-se nova luta judicial contra o corte dos quintos e devolução de valores pela categoria. Até que, em 2019, ficou estabelecido que não haveria corte, mas que esses quintos seriam abatidos (absorvidos, compensados) por reajustes salariais futuros.
A única exceção a essa regra eram quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado. Assim, quem incorporou por decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado está sujeito à absorção.
Se você está nessa situação entre em contato com o Sintrajuf-PE e garanta a manutenção desses quintos e garanta a reposição salarial que conquistamos em 2022 com a aprovação da Lei n.º 14.523/2023!
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.
Alerta de golpe sobre a ação dos 11,98%. Contate o Sindicato. Filie-se!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.