O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, em despacho publicado ontem (26), acatou pedido do Sintrajuf-PE feito em requerimento administrativo e em reunião, deliberando pela consulta ao Conselho de Justiça Federal (CFJ) sobre a aplicação da Lei 14.523/23 que trata do reajuste salarial válido a partir de fevereiro e a absorção dos quintos conforme decisão no RE 638.115. A consulta foi feita através do ofício 34/2013 (SEI 0000505-58.223.7000) e o Tribunal vai aguardar retorno do Conselho para só então definir a questão.
No despacho, o desembargador Edilson Nobre também solicita no prazo de dez dias a apresentação de decisão judicial transitada em julgado que reconheça o direito à incorporação dos quintos/décimos da(o)s servidora(e)s com quintos incorporados entre 1998 e 2001. Em Pernambuco, no geral, justamente da Justiça Federal, de primeira e segunda instâncias, poderiam ser afetados por eventual absorção, sendo os demais filiadas e filiados ao Sindicato protegidos por sentença transitada em julgado.
Com a consulta, a atuação passa a ocorrer no CJF, junto com sindicatos de todo o País e com a Fenajufe. O Sintrajuf-PE segue ainda com expectativa de que avancem as tratativas para aprovação de emenda parlamentar em Projeto de Lei do Judiciário, já tramitando no Congresso, para preservar essa verba no contracheque da categoria.
>> Assessoria do Sintrajuf-PE explica a situação
Em live jurídica realizada na última quarta-feira (25), o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sintrajuf-PE, abordou a situação e respondeu aos questionamentos de servidores da base. Um resumo da explanação do advogado pode ser conferido aqui: https://youtu.be/7CdyPnUU2Zg e a íntegra pode ser conferida aqui: https://www.youtube.com/live/4GIeIYhZvzg?feature=share
O Sintrajuf-PE seguirá atuando em todas as frentes possíveis para garantir reposição para todos e todas da sua base!
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.