O Sintrajuf-PE, em conjunto com outras entidades, requereu seu ingresso como interessado no Procedimento do Controle Administrativo (PCA) número: 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou na edição da Resolução 481/2022 e na alteração das normas sobre o teletrabalho, que promoveu unilateralmente importantes alterações na jornada das servidoras e servidores.
A inovação normativa ocorreu sem a participação efetiva de entidades representantes de servidores do Poder Judiciário da União (PJU), pois o PCA em questão teve como pano de fundo requerimentos individuais de magistrados acerca de audiências telepresenciais, e acabou culminando na mudança da Resolução 227/2016 do CNJ. Dentre as novidades, estão a instituição de um limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho e a diminuição da autonomia dos tribunais para fixarem suas regras, conforme a realidade local.
Em sua manifestação, o Sintrajuf-PE destaca que a experiência exitosa nos tribunais decorrente dos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19 não pode ser desconsiderada na estipulação das novas regras. Além disso, é de fundamental importância que servidoras, servidores e seus representantes sejam ouvidos, o que não foi garantido em nenhum momento no processo, ainda que tenham sido substancialmente atingidos pelas novas regras.
Nesse contexto, a entidade postula a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 481/2022, com a consequente prorrogação do prazo previsto no seu artigo 7º, até que haja o devido debate com a categoria, a fim de que sejam tomadas decisões baseadas em critérios objetivos e considerando a experiência dos tribunais pátrios em razão da crise do Coronavírus.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sintrajuf-PE, “antes de adotar medidas que impactam sobremaneira na jornada dos servidores, o CNJ deveria atender aos próprios normativos e possibilitar a participação das entidades representantes da categoria nas deliberações”. O pedido de ingresso aguarda apreciação.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
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