Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022. O reajuste de 19,25% será em três parcelas cumulativas, sendo 6% em fevereiro de 2023 e 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
O assessor econômico da Fenajufe, Luiz Alberto dos Santos, elaborou tabelas com a projeção dos novos valores a serem pagos a partir do mês de fevereiro. A Federação ressalta, no entanto, que é necessário aguardar publicação do Supremo Tribunal Federal (STF) para aferir os valores.
Luiz Alberto informou que “o percentual se aplica também sobre as parcelas que incidem sobre os vencimentos, GAJ e GAS e GAE, e vantagens pessoais, como quintos e décimos incorporados."
Sobre os quintos incorporados, a Fenajufe vai atuar junto ao STF e no Congresso Nacional para manter a incorporação de 1998 a 2001, para os servidores que têm o direito assegurado pela via administrativa, ou judicial, sem trânsito em julgado. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) providenciará parecer sobre o tema.
>> Veja as tabelas com as projeções:
Projeção (PL 2441): https://bit.ly/3wir0AA
Projeção (PL 2442): https://bit.ly/3QXrNQH
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).