Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022. O reajuste de 19,25% será em três parcelas cumulativas, sendo 6% em fevereiro de 2023 e 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
O assessor econômico da Fenajufe, Luiz Alberto dos Santos, elaborou tabelas com a projeção dos novos valores a serem pagos a partir do mês de fevereiro. A Federação ressalta, no entanto, que é necessário aguardar publicação do Supremo Tribunal Federal (STF) para aferir os valores.
Luiz Alberto informou que “o percentual se aplica também sobre as parcelas que incidem sobre os vencimentos, GAJ e GAS e GAE, e vantagens pessoais, como quintos e décimos incorporados."
Sobre os quintos incorporados, a Fenajufe vai atuar junto ao STF e no Congresso Nacional para manter a incorporação de 1998 a 2001, para os servidores que têm o direito assegurado pela via administrativa, ou judicial, sem trânsito em julgado. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) providenciará parecer sobre o tema.
>> Veja as tabelas com as projeções:
Projeção (PL 2441): https://bit.ly/3wir0AA
Projeção (PL 2442): https://bit.ly/3QXrNQH
Sintrajuf-PE solicita readmissão de familiares de servidores ao TRFMED
O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses.
Estado decreta “lockdown” e Sintrajuf-PE contata Tribunais para suspensão de prazos
O governo de Pernambuco decretou quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata a partir do sábado (16). Diante disso, Sintrajuf-PE contatou as Administrações dos Tribunais pedindo informações sobre adequações dos Órgãos.
GAS: Sintrajuf-PE pede informações sobre contribuições previdenciárias
O Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.