Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022. O reajuste de 19,25% será em três parcelas cumulativas, sendo 6% em fevereiro de 2023 e 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
O assessor econômico da Fenajufe, Luiz Alberto dos Santos, elaborou tabelas com a projeção dos novos valores a serem pagos a partir do mês de fevereiro. A Federação ressalta, no entanto, que é necessário aguardar publicação do Supremo Tribunal Federal (STF) para aferir os valores.
Luiz Alberto informou que “o percentual se aplica também sobre as parcelas que incidem sobre os vencimentos, GAJ e GAS e GAE, e vantagens pessoais, como quintos e décimos incorporados."
Sobre os quintos incorporados, a Fenajufe vai atuar junto ao STF e no Congresso Nacional para manter a incorporação de 1998 a 2001, para os servidores que têm o direito assegurado pela via administrativa, ou judicial, sem trânsito em julgado. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) providenciará parecer sobre o tema.
>> Veja as tabelas com as projeções:
Projeção (PL 2441): https://bit.ly/3wir0AA
Projeção (PL 2442): https://bit.ly/3QXrNQH
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.