O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial e não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
Os documentos protocolados pelo Sintrajuf-PE pedem a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
O Sintrajuf-PE segue acompanhando e atuando em todas as frentes possíveis, buscando se reunir com todas autoridades dos tribunais para garantir reposição para todos e todas da sua base!
Nos dias 02 e 03, Sintrajuf-PE terá plantão de atendimento
O recesso do Judiciário Federal se inicia nesta sexta-feira (20) de dezembro e o Sintrajuf-PE também suspenderá o atendimento aos servidores. Entretanto, nos dias 02 e 03, o sindicato funcionará em regime de plantão, abrindo das 8h às 18h.
Sintrajuf/PE divulga Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do TRT
O Sintrajuf/PE está divulgando o Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que foi aprovado na sessão do pleno do Tribunal na última terça-feira (18).
Sindicato se reúne com presidente do TRF para discutir autogestão em saúde; Grupo de trabalho será instalado
A direção do Sintrajuf/PE requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) a constituição de um grupo de trabalho para realizar estudos de viabilidade para implantação de plano de autogestão em saúde no Tribunal.