O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. Ofício 01/2023 está cadastrado no processo SEI nº 0000505-58.2023.4.05.7000 e foi encaminhado à Presidência. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial, não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
O documento protocolado pelo Sintrajuf-PE pede a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE e MasterClin anunciam novos parceiros e mais descontos para filiada(o)s
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens, anuncia mais uma ampliação de parceiros, com descontos e ofertas para filiadas e filiados.
Vetos 10 E 25. Sintrajuf-PE continua na defesa dos Quintos, VPNI e AQ 5%.
O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro.
Projeto prevê mutirão da Justiça Eleitoral para habilitar hospitalizados e povos isolados
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1815/23, que altera o Código Eleitoral para instituir o Programa Cidadania Plena, com o objetivo de facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e quilombolas, caiçaras, ribeirinhos e indígenas.