O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção presidencial.
A despeito da nossa luta para manter o índice inicialmente encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o projeto final aprovado prevê três parcelas anuais cumulativas a serem aplicadas nos meses de fevereiro, sendo 6% neste ano e 2024, e 6,13% em 2025. A alteração integrou o acordo feito pelos presidentes da Câmara e Senado e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
>> Reposição salarial e quintos incorporados
Ponto importante a destacar é que não cessou a luta dos sindicatos e da Fenajufe para garantir reposição para a parte da base que possui quintos incorporados por via administrativa ou judicial sem trânsito em julgado. Tanto a via parlamentar, quanto a jurídica e administrativa estão em curso.
As entidades tentaram, na sessão do dia 21 de dezembro, até o último minuto a inserção e aprovação de emenda parlamentar no PL 2441, mas esbarraram na intransigência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que trocou relatores e acenou com retirada de pauta do PL. Essa frente parlamentar e outras vias jurídicas seguem sendo conduzidas e essa luta vai até o fim.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.