O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.
A pesquisa poderá ser respondida até 19 de dezembro de 2022, com preservação do anonimato dos respondentes. A pesquisa pode ser respondida neste link: https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-nacional-sobre-assedio-e-discriminacao-no-ambito-do-poder-judiciario-2022/ Contudo, é necessário inserir senha enviada pelo CNJ por ofício para cada tribunal.
O Sintrajuf-PE pediu prorrogação do prazo e ressalta a importância da participação de todas e todos. Além do sistema de senha por tribunal dificultar o fácil acesso ao questionário, a realização em mês de férias e num curto espaço de tempo pode prejudicar a amplitude e exatidão dos dados a serem coletados.
As respostas obtidas serão fundamentais para o direcionamento das próximas ações do CNJ a fim de promover o ambiente de trabalho respeitoso e saudável no Poder Judiciário.
A pesquisa tem foco no público interno, e deve ser respondida por todo o quadro de pessoal, incluindo magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) terceirizados (as).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail gabinete.salise@cnj.jus.br.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.