Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. A multiplicidade de processos decorre da distinção das autoridades coatoras. O Mandado de Segurança em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), havia sido incluído na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 22 de novembro.
Após pedido de retirada de pauta pela assessoria jurídica, com o objetivo de evitar que a discussão fosse realizada sem o devido aprofundamento, o processo foi pautado para julgamento na sessão presencial de 13/12/2022, para possibilitar a sustentação oral pela assessoria jurídica do sindicato, a qual já realizou inscrição para tanto.
Já o Mandado de Segurança para os filiados Justiça Eleitoral, Trabalhista e TRF5 (0005639-80.2022.4.05.8300), bem como da Justiça Militar da União (1028701-02.2022.4.01.3400), estão pendentes de julgamento. O primeiro na Seção Judiciária de Pernambuco e o segundo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A assessoria jurídica está atenta para impulsionar o julgamento de ambos processos.
Os três mandados de segurança decorrem de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora de cada um dos ramos do PJU e objetivam o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Sintrajuf-PE e MasterClin anunciam novos parceiros e mais descontos para filiada(o)s
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens, anuncia mais uma ampliação de parceiros, com descontos e ofertas para filiadas e filiados.
Vetos 10 E 25. Sintrajuf-PE continua na defesa dos Quintos, VPNI e AQ 5%.
O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro.
Projeto prevê mutirão da Justiça Eleitoral para habilitar hospitalizados e povos isolados
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1815/23, que altera o Código Eleitoral para instituir o Programa Cidadania Plena, com o objetivo de facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e quilombolas, caiçaras, ribeirinhos e indígenas.