Em carta aberta ao ex-presidente do TST Ives Gandra Martins Filho, juízes, desembargadores e advogados criticam declaração do ministro sobre aplicação da reforma trabalhista.
Gandra teria dito que a “Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma”. Ele ainda afirmou que a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei. As declarações foram proferidas em evento em SP no último dia 3 e publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.
Para os mais de 1.500 profissionais que subscrevem a nota, trata-se de uma ameaça. “Tal tentativa de intimidação despreza a importância da construção coletiva da interpretação jurídica”, diz a carta.
Leia, na íntegra.
Carta aberta a Ives Gandra da Silva Martins Filho
A sua afirmação de que a resistência à aplicação da chamada “reforma” trabalhista será a razão para o fim da Justiça do Trabalho (“Justiça do Trabalho pode acabar se juízes de opuserem à reforma, diz Ives Gandra”, Folha on line, 03/5/2018) é muito grave para que fique sem resposta.
Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho, imputando a responsabilidade pelos ataques que esse ramo do direito vem sofrendo àqueles que lutam justamente por sua sobrevivência e resistem a um texto legal que subverte sua razão de existência, o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência.
Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da Lei 13.467/2017, sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais. E feita justamente enquanto a magistratura do trabalho está reunida em nível nacional para debater e deliberar acerca das alterações promovidas na CLT. Tal tentativa de intimidação despreza a importância da construção coletiva da interpretação jurídica.
Ocorre que o resultado concreto é inverso, pois não haverá sentido para que exista uma Justiça do Trabalho se sua função for meramente a de aplicar, fora de qualquer interlocução jurídica, um “código empresarial” nitidamente inconstitucional. Não haveria razão para a existência de uma Justiça do Trabalho de viés punitivo, que amedrontasse testemunhas e impedisse o exercício regular do direito de petição.
Não aceitaremos ameaças. Se aplicássemos a Lei n. 13.467/2017, especialmente para o efeito de obstar o acesso à justiça, faríamos com que a Justiça do Trabalho perdesse sua razão de existir. Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessível a demandas legítimas de trabalhadores e trabalhadoras.
Não é tolerável que se dissemine um discurso que responsabiliza a vítima por seu próprio sofrimento. Não somos ingênuos. O movimento pela extinção da Justiça do Trabalho tem íntima relação com a intenção e a prática dos autointitulados “pais” da “reforma”.
Todas as leis são interpretadas e aplicadas a partir de um filtro constitucional. Não há novidade nisso. As ameaças não afetarão juízes e juízas, advogadas e advogados, procuradores e procuradoras do trabalho, servidoras e servidores e todos aqueles e aquelas que militam por uma sociedade em que os direitos sociais, notadamente os trabalhistas, sejam efetivos.
Racismo nosso de cada dia: até onde vai a sua tolerância?
Racismo nosso de cada dia: até onde vai a sua tolerância? Dados do Censo 2019 do CNJ indicam que no Judiciário 18% são negros ou pardos enquanto na sociedade 56% se auto declararam negros. Afinal, há racismo no PJU?
TRT6: retorno às atividades presenciais prorrogado por tempo indeterminado. Sintrajuf-PE acompanha processo
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu ato conjunto nesta quarta-feira (10) onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Alerta: MP 922/20 avança no Congresso com reforma administrativa "fatiada"
Vladimir Nepomuceno faz um relato da estratégia do Governo Bolsonaro, que está sendo coordenada pelo deputado federal Tiago Mitraud (NOVO-MG), de “fatiar” a reforma administrativa.