O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe. A ausência de membros da(o)s trabalhadora(e)s do Judiciário nesses espaços expõe grave déficit de democracia interna. Agora a vítima foi o teletrabalho.
No dia 8 deste mês, o CNJ determinou aos tribunais que façam, em 60 dias, ajustes nas normas de teletrabalho para que magistrada(o)s retornem à atividade presencial nas suas comarcas. A decisão se deu no processo (PCA 0002260-11.2022.2.00.0000) em que três juízes da Justiça do Trabalho pleitearam contra exigência de sua presença em audiências.
No processo, o CNJ aprovou limitação do número máximo de servidora(e)s em teletrabalho a 30% do quadro permanente de Vara, gabinete ou unidade administrativa. Trata-se de uma regressão nessa modalidade de trabalho e que engessa demasiadamente as Administrações locais sobretudo em momento que pode demandar novos e rápidos ajustes para trabalho remoto por exigências de saúde coletiva.
A Fenajufe, o Sintrajuf-PE e sindicatos acompanham a matéria, considerando os avanços que já haviam se implantado nessa nova modalidade de trabalho e o interesse e vantagens para a categoria, ainda em experimentação inicial, com problemas ainda não integralmente consolidados e carente de abordagens sobre saúde, custos do serviço e imposição de metas abusivas e amplo acesso à justiça.
Nessa linha, a Fenajufe requereu ao CNJ a suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afete direta ou indiretamente os servidores, a fim de que as mudanças sejam debatidas, aplicando as normas até então vigentes até o fim das tratativas solicitadas, a serem encaminhadas em um Grupo de Trabalho multidisciplinar para discutir a matéria, integrando as múltiplas áreas de conhecimento envolvidas na temática do teletrabalho.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.