O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe. A ausência de membros da(o)s trabalhadora(e)s do Judiciário nesses espaços expõe grave déficit de democracia interna. Agora a vítima foi o teletrabalho.
No dia 8 deste mês, o CNJ determinou aos tribunais que façam, em 60 dias, ajustes nas normas de teletrabalho para que magistrada(o)s retornem à atividade presencial nas suas comarcas. A decisão se deu no processo (PCA 0002260-11.2022.2.00.0000) em que três juízes da Justiça do Trabalho pleitearam contra exigência de sua presença em audiências.
No processo, o CNJ aprovou limitação do número máximo de servidora(e)s em teletrabalho a 30% do quadro permanente de Vara, gabinete ou unidade administrativa. Trata-se de uma regressão nessa modalidade de trabalho e que engessa demasiadamente as Administrações locais sobretudo em momento que pode demandar novos e rápidos ajustes para trabalho remoto por exigências de saúde coletiva.
A Fenajufe, o Sintrajuf-PE e sindicatos acompanham a matéria, considerando os avanços que já haviam se implantado nessa nova modalidade de trabalho e o interesse e vantagens para a categoria, ainda em experimentação inicial, com problemas ainda não integralmente consolidados e carente de abordagens sobre saúde, custos do serviço e imposição de metas abusivas e amplo acesso à justiça.
Nessa linha, a Fenajufe requereu ao CNJ a suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afete direta ou indiretamente os servidores, a fim de que as mudanças sejam debatidas, aplicando as normas até então vigentes até o fim das tratativas solicitadas, a serem encaminhadas em um Grupo de Trabalho multidisciplinar para discutir a matéria, integrando as múltiplas áreas de conhecimento envolvidas na temática do teletrabalho.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.