Em comemoração dos seus 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano, o Sintrajuf-PE faz uma grande festa e convida você, filiada e filiado, principal responsável por essa jornada, a participar. O evento será no dia 25 de novembro, começando às 20h30, na Casa Rosada recepções, bairro do Rosarinho.
ATENÇÃO: a participação é exclusivamente por inscrição da(o) filiada(o), que tem direito a um acompanhante, e deve ser feita até o dia 21 de novembro, por telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, fixo 3421-2608, por e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou diretamente na sede do Sintrajuf-PE (Rua do Pombal, 52 - Santo Amaro).
A celebração terá diversas atrações como a Banda Rossi, a cantora Lili Trindade, DJ e surpresas.
O buffet é livre, com petiscos diversos, refrigerantes, sucos e água mineral. Teremos também open bar com cerveja Heineken e ice. O bar estará vendendo bebidas quentes e caipifrutas.
O Sintrajuf-PE somos todos e todas nós! Vamos celebrar nossos 30 anos de lutas e conquistas!
Agende-se: (INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 21 DE NOVEMBRO)
Comemoração 30 anos Sintrajuf-PE/Confraternização
Data: 25 de novembro
Horário: 20h30
Local: Casa Rosada recepções, Av. Santos Dumont, 657 – Bairro do Rosarinho
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.