A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no próximo dia 22 de novembro.
Com o objetivo evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE requereu a retirada do feito da pauta virtual para julgamento presencial/videoconferência, a fim de possibilitar a sustentação oral. O pedido aguarda deferimento.
O Sintrajuf-PE ingressou, em favor da base filiada de cada ramo do PJU, com mandados de segurança em face de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Contacte o sindicato para participar dessa e outras ações.
FILIE-SE! Fortalece seu sindicato!
Dados públicos brasileiros podem parar nas mãos da iniciativa privada
O processo de licitação para contratar serviços de armazenamento de dados públicos em nuvem, no valor de R$ 245 milhões, é visto por profissionais da área de tecnologia como um risco à soberania brasileira.
CNJ atende à Fenajufe e instala Comissão do Fórum Permanente de Carreira
CNJ atende à Fenajufe e instala Comissão do Fórum Permanente de Carreira.
TRT6 limita uso de férias dos servidores. Assine abaixo-assinado contra medida!
O Tribunal Regional Eleitoral da 6ª Região (TRT6) determinou que os servidores têm que marcar as férias até o dia 31 de julho para fruição exclusiva ainda este ano, mesmo em meio à pandemia do Coronavírus.