A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no próximo dia 22 de novembro.
Com o objetivo evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE requereu a retirada do feito da pauta virtual para julgamento presencial/videoconferência, a fim de possibilitar a sustentação oral. O pedido aguarda deferimento.
O Sintrajuf-PE ingressou, em favor da base filiada de cada ramo do PJU, com mandados de segurança em face de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
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Sintrajuf-PE expressa em vídeo posição contra ditadura e ataques de Bolsonaro
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Sintrajuf-PE veicula peça nas rádios contra a ditadura e atos antidemocráticas de Bolsonaro
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Doação de sangue
A servidora Patrícia de Barros Pinheiro da Silva, que atua no Cartório da 101ª Zona Eleitoral, em Jaboatão, está internada no Hospital Ilha do Leite e enfrenta um momento muito delicado devido a complicações causadas pelo COVID-19. Ela precisa de doações de sangue com máxima urgência.