Como o Sintrajuf-PE informou à categoria, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem (04), a Medida Provisória n.º 1.119/2022 na forma do projeto de lei de conversão n.º 24/2022, com alterações redacionais que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados.
A MP reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para a opção pelo regime de Previdência Complementar e muda a natureza da Funpresp, que passa de pública para privada. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O texto original enviado pelo Governo piora muito as condições de migração, na linha da reforma da previdência de 2019. O trabalho da Fenajufe, sindicatos e outras entidades resultou em alterações que tornaram menos prejudicial, especificamente com a possibilidade de cálculo do benefício especial sob regras anteriores à reforma de 2019 (EC nº 103), sendo:
> Base de cálculo as 80% maiores contribuições;
> Denominador de 455, se homem; e de 390, se mulher, ou se professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou
> Denominador de 325 quando professora da educação infantil e do ensino fundamental;
Além dessas alterações contempladas, o texto aprovado joga as novas regras de cálculo dessa compensação (no denominador unificado de 520) como uma possibilidade para futuras janelas de migração, se ocorrerem.
Você pode conferir aqui informações e “live” trazidas pelo Sintrajuf-PE e pela Fenajufe sobre o tema:
Sintrajuf-PE acompanha no Senado a MP 1119. Votação deve ocorrer até dia 15 de setembro https://bit.ly/3rvCGxh
MP que reabre prazo para adesão à Funpresp pode ser votada na próxima quinta-feira (22) no Senado https://bit.ly/3e6UTOz
Migração de regime e Funpresp-Jud: mudanças com a MP 1119/22 https://bit.ly/3CJP97b
ATENÇÃO! Orientação da Assessoria é aguardar a sanção
Para os servidores que tenham interesse em migrar para o regime de previdência complementar, é recomendável que a opção seja feita após a sanção do texto aprovado pelo Congresso Nacional, para maior segurança sobre as regras a serem aplicadas. O prazo para adesão ao Funpresp ficará aberto até o dia 30 de novembro de 2022.
Problemas na MP 1119
Além dos impactos sobre o atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que a migração de mais servidores pode causar, outras questões estão colocadas. A MP torna a Funpresp-Jud e outras para personalidade jurídica de direito privado, afasta a Lei de Licitações e Contratos para aplicar regras das sociedades de economia mista e extingue o limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp, deixando de aplicar o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32) como limite.
Essa mudança sorrateira, não reivindicada por servidores de nenhuma categoria, deixou todos em alerta. Um destaque do senador Jean Prates (PT-RN) foi apresentado para retirar essa parte do texto, mas foi rejeitada. Essas questões não podem sair do radar e devem voltar a ser discutidas em melhor ambiente político.
Fonte: Agência Senado
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