A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022. Foi cumprida com excelência a missão de prestar à população toda estrutura necessária para o exercício de seus direitos políticos, fundamental para a expressão da soberania popular e para a democracia.
Gostaríamos de agradecer também aos que participaram direta ou indiretamente do processo eleitoral como mesária(o)s, forças de segurança pública, responsáveis pelas unidades que abrigaram as seções e etc. Retrata a sociedade unida e trabalhando em favor da liberdade de escolha.
Ressaltamos que o processo eleitoral não se resume ao dia da votação. Leva meses antes e depois, com transparência, isenção, sobrejornadas, doação, cansaço e sacrifícios. Um sistema que é aperfeiçoado ano após ano, motivo pelo qual é, reiteradamente, reconhecido e elogiado em todo o mundo.
Vencemos toda a campanha de desinformação, acusações falsas e deslegitimação contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral e todo o clima de intolerância e violência políticas e antidemocráticas, promovidas pelo presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e seu núcleo político de extrema direita.
Expressamos novamente toda confiança de que será feito um grande e belo trabalho no 2º Turno! Viva às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral! Viva à Democracia!
Bolsonaro gastará 40 milhões com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência
Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.