O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A pauta está prevista para os dias 16 a 23 de setembro.
Nessas ADIs, discutimos: majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à EC 20/1998, a imunidade das aposentadorias por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público aprovada pelo governo Bolsonaro em 2019.
A assessoria do Sintrajuf-PE atuou, na última sexta-feira (2), requerendo julgamento presencial, buscando a discussão aprofundada, considerando que o voto do relator Barroso é a favor da majoração das alíquotas. Esse pedido está conforme destaque do ministro Ricardo Lewandowski obtido anteriormente, quando o advogado do Sindicato realizou sustentação oral e distribuiu memorial aos ministros. Essa medida será feita novamente, para a hipótese de as ações permanecerem no ambiente virtual do Supremo.
>> Sintrajuf-PE possui decisão favorável sobre as regras de transição
Além de atuar nas ADIs em questão, o Sintrajuf-PE também ingressou com ação judicial contra a Reforma da Previdência e possui decisão favorável no caso das regras de transição. A Ação coletiva n.º 1049885-82.2020.4.01.3400 tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O Sintrajuf-PE busca afastar os efeitos da EC 103/2019 aos filiados que têm direito às regras de transição constantes das EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005.
Embora tenha sido inicialmente indeferida a antecipação de tutela, foi proferida sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, determinando à União que conceda as aposentadorias dos filiados de acordo com as regras e requisitos das mencionadas emendas constitucionais de 1998, 2003 e 2005. A União interpôs Recurso de Apelação e os autos estão no TRF1 (desde 20/04/2021).
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.