Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal. Em Pernambuco, a mudança vai incidir nas 2ª, 12ª e a 14ª varas. Em 2023 deve ocorrer vacância em outra vara.
O Sintrajuf-PE recebeu informação de que o Conselho de Administração se reuniu no último dia 02 de setembro para tratar do tema. Mas, a entidade foi retirada da participação nesse espaço e não há divulgação prévia de data e pauta, nem de ata posteriormente.
Quando ocorrem essas vacâncias, são publicados editais com critérios para ocupação das varas por juíza(e)s. Com a movimentação daí decorrente, parte dos servidores da vara de origem é removida junto com o(a) juiz(a) e servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos à abrupta remoção para outras varas, de forma completamente discricionária, conforme o interesse única e exclusivamente da Administração – no caso, da juíza ou juiz.
O Sintrajuf-PE já levantou a questão em outra oportunidade: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1424/
Nesses casos, o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento. Há parâmetros para situações semelhantes em outros tribunais e há a lógica das remoções das varas do interior da própria Justiça Federal, medidas em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
O Sintrajuf-PE requereu abertura de diálogo e medidas a respeito e quer ouvir a categoria com opiniões e sugestões, que podem ser enviadas pelo e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou por qualquer canal ou dirigente da entidade.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento