O Sintrajuf-PE reuniu-se com a assessoria do gabinete do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), na quinta-feira passada (1), para tratar da Medida Provisória 1119/2022, que reabre prazo para migração de regime previdenciário. A MP recebeu alterações na Câmara dos Deputados na sessão de 31 de agosto e aguarda deliberação pelo Senado Federal.
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, esteve na atividade no Senado junto com Arlene Barcellos, diretora do Sintrajufe-RS, oportunidade em que pautaram preocupações da categoria sobre o tema.
Na reunião, a assessora parlamentar Caroline Tomás confirmou a posição do senador de diálogo, mas com indicativo de manter o texto aprovado na Câmara. A avaliação é de inviabilidade prática de promover nova alteração dada a proximidade do prazo de conversão da MP (30 de novembro) e ausência de sessão deliberativa na Câmara. Já o Senado terá sessão na semana do dia 7 de setembro e na seguinte.
Foram pontuadas as dificuldades dos tribunais de informar os cálculos do benefício especial aos servidores antes da conversão da MP e de como isso vai dificultar novamente a decisão pessoal de migrar ou não. Bem como há servidores que já migraram sob as regras mais desfavoráveis.
Na ocasião, os dirigentes abordaram ainda os temas da reposição salarial e da sanção ao PL 3662 com o texto estabelecendo o NS e a essencialidade dos cargos de analista e técnico. Fenajufe e Sintrajuf-PE seguem em contato com o gabinete do relator da MP esta semana.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.