O Sintrajuf-PE ingressou com pedido urgente no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para retirar da pauta o item 16 – que trata da instituição da chamada “residência jurídica” – da sessão desta sexta-feira (26). Esse instituto previsto na Resolução do CNJ número 439/22 seria uma modalidade pedagógica para bacharéis em direito cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído a graduação há até cinco anos.
O Sintrajuf-PE pede ainda deferimento de prazo para os sindicatos que representam as carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) se manifestarem, dadas as consequências que instituto precário como essa residência jurídica pode trazer para os servidores e o Judiciário.
A presidente do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, informou na sessão administrativa do Pleno desta segunda-feira (22/8) que irá iniciar um programa de residência jurídica nos moldes da resolução do CNJ. Os participantes irão realizar as atividades nas Varas do Trabalho.
Esse novo “estagiário”, não previsto em lei, pode ser usado para mascarar a carência de servidores – como já revelado por gestores País afora –, precarizar relações e esvaziar atribuições da categoria, afastando qualquer esforço de recompor o quadro efetivo de força de trabalho.
São muitas as dúvidas e questionamentos: estágio “de luxo”, terceirização, porta de entrada ao nepotismo, fragilização da carreira e do concurso público, etc.? A questão demanda discussão e diálogo – aspecto da democratização das relações de trabalho completamente ausente dessa e outras iniciativas de conselhos superiores.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.