O Sintrajuf-PE ingressou com pedido urgente no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para retirar da pauta o item 16 – que trata da instituição da chamada “residência jurídica” – da sessão desta sexta-feira (26). Esse instituto previsto na Resolução do CNJ número 439/22 seria uma modalidade pedagógica para bacharéis em direito cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído a graduação há até cinco anos.
O Sintrajuf-PE pede ainda deferimento de prazo para os sindicatos que representam as carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) se manifestarem, dadas as consequências que instituto precário como essa residência jurídica pode trazer para os servidores e o Judiciário.
A presidente do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, informou na sessão administrativa do Pleno desta segunda-feira (22/8) que irá iniciar um programa de residência jurídica nos moldes da resolução do CNJ. Os participantes irão realizar as atividades nas Varas do Trabalho.
Esse novo “estagiário”, não previsto em lei, pode ser usado para mascarar a carência de servidores – como já revelado por gestores País afora –, precarizar relações e esvaziar atribuições da categoria, afastando qualquer esforço de recompor o quadro efetivo de força de trabalho.
São muitas as dúvidas e questionamentos: estágio “de luxo”, terceirização, porta de entrada ao nepotismo, fragilização da carreira e do concurso público, etc.? A questão demanda discussão e diálogo – aspecto da democratização das relações de trabalho completamente ausente dessa e outras iniciativas de conselhos superiores.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.