O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano. No evento, foram aprovados os termos do estatuto do sindicato que abrangia mais de dois mil servidores das Justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal – incluindo o TRF – e Militar.
Para comemorar esses 30 anos de lutas e de construção permanente, foi feito um trabalho de resgate de parte dessa história. Fotos de vários momentos marcantes e registros de jornais foram digitalizadas para compor um vídeo, que também ouve personagens que fizeram parte dos desafios enfrentados e das vitórias conquistadas ao longo desse período.
Um levantamento do combate que o Sintrajuf-PE travou contra o nepotismo em Pernambuco, já em seu primeiro ano de fundação, foi transformado em uma revista especial que será disponibilizada para a categoria. O material tem como destaque a atuação do primeiro presidente do Sindicato, o ex-servidor do TRE-PE, Joaquim Arcoverde, que continua nas trincheiras das lutas pela democracia e pelos direitos das servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
O layout das nossas peças de comunicação também ganha uma marca especial. Ela traz como elementos, os punhos erguidos que representam a combatividade e a cor dourada, que remete ao triunfo das conquistas para as trabalhadoras e trabalhadores.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.