O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação. O item 16 da pauta (Processo: CSJT-AN-4451-72.2022.5.90.0000) traz proposta do próprio Conselho de implementar o chamado “Programa de Residência Jurídica” na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A proposta se baseia na Resolução nº 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está sendo implantada por alguns tribunais.
Outros tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), vêm rejeitando essa forma ligeira de contratar mão de obra especializada já prevista dentre os cargos do Poder Judiciário da União (PJU), notadamente o analista da área Judiciária. O tal programa pode ser implementado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) também, sob o argumento de carência de servidores (!), economia e agilidade.
Na teoria, a “residência” visa proporcionar aprimoramento da formação dos profissionais do Sistema de Justiça, como uma modalidade de ensino. É destinado a bacharéis em Direito que sejam aluno de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco (5) anos.
Na visão das entidades, na prática ela oficializa a precarização das relações de trabalho e cria um "estagiário de luxo", contratado temporariamente com valores menores para realizar atividades dos servidores, em especial dos analistas da área judiciária, como é o caso da assistência de juízes.
As normas estão sob análise da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e da Fenajufe para embasar posicionamento sobre o tema.
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O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.