O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação. O item 16 da pauta (Processo: CSJT-AN-4451-72.2022.5.90.0000) traz proposta do próprio Conselho de implementar o chamado “Programa de Residência Jurídica” na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A proposta se baseia na Resolução nº 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está sendo implantada por alguns tribunais.
Outros tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), vêm rejeitando essa forma ligeira de contratar mão de obra especializada já prevista dentre os cargos do Poder Judiciário da União (PJU), notadamente o analista da área Judiciária. O tal programa pode ser implementado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) também, sob o argumento de carência de servidores (!), economia e agilidade.
Na teoria, a “residência” visa proporcionar aprimoramento da formação dos profissionais do Sistema de Justiça, como uma modalidade de ensino. É destinado a bacharéis em Direito que sejam aluno de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco (5) anos.
Na visão das entidades, na prática ela oficializa a precarização das relações de trabalho e cria um "estagiário de luxo", contratado temporariamente com valores menores para realizar atividades dos servidores, em especial dos analistas da área judiciária, como é o caso da assistência de juízes.
As normas estão sob análise da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e da Fenajufe para embasar posicionamento sobre o tema.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.