O Sintrajuf-PE fechou mais um convênio educacional. Desta vez, com o Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença (CMA) de Garanhuns. Filiadas e filiados têm na unidade de ensino desconto promocional de 15% na mensalidade para um(a) filho(a) e 20% para dois ou mais filha(o)s matriculados no período matutino. Se a matrícula for no período vespertino, os descontos passam a ser de 30% e 35%, respectivamente.
Com vagas para o ensino infantil, fundamental e médio, o CMA dispõe de quadra poliesportiva, laboratórios de informática, ciências, matemática e artes, salas de aula equipadas com computadores e projetores multimídia, sala de leitura, salão de eventos e parque infantil. Além disso, oferece aos alunos atividades complementares extraclasse e amplo apoio pedagógico aos alunos.
O CMA fica localizado na avenida Júlio Brasileiro, 703 – bairro de Heliópolis, Garanhuns. Para saber mais sobre o convênio, fale conosco através do e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE sempre está em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.